MATRÍCULAS – 2022
COMUNICADO AO CORPO DISCENTE,
CONTRATANTES E INTERESSADOS EM GERAL
O Centro Educacional Alexis Novellino, faz saber ao corpo discente, contratantes e interessados em geral que os preços do serviço de educação escolar para o ano de 2022, as formas de pagamento oferecidas, a minuta do Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar, o número de vagas por sala-classe e demais informações necessárias para o conhecimento prévio dos interessados, de acordo com a legislação vigente, estarão afixadas na recepção do estabelecimento e serão divulgados no site, a partir do dia 05 de outubro de 2021. Informa, ainda, o calendário do período regular de matrículas para 2022:
Calendário do período regular de matrículas
para o ANO LETIVO DE 2022
Período de matrículas para alunos antigos
com garantia de vaga
De 18/10/21 até 06/12/21 – Horário: das 8 h às 17 h
Período de matrículas para alunos bolsistas
De 20/12/21 até 22/12/21 – Horário: das 8 h às 17 h
ATENÇÃO: a partir desta data a bolsa está cancelada
Período de matrículas para alunos novos
A partir de 18/10/21 até enquanto houver vagas
Horário: das 8 h às 17 h
COMUNICADO AO CORPO DISCENTE,
CONTRATANTES E INTERESSADOS EM GERAL
O Centro Educacional Alexis Novellino, faz saber ao corpo discente, contratantes e interessados em geral que são as seguintes condições gerais de contratação do serviço de educação escolar para o ano letivo de 2022
- Projeto Político-Pedagógico da Escola
Está à disposição de todos na secretaria e no site do CEAN. Deve ser observado e praticado por todos os professores. Não é um documento pronto, porque será sempre objeto de alteração quando a comunidade escolar assim desejar.
- Serviço de Educação Escolar
O CEAN aplica o sistema seriado, com médias trimestrais.
Em 2022 o CEAN continuará conveniado ao sistema de ensino SAS – PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO do Pré II da Ed. Infantil ao 3º ano do Ensino Médio.
O sistema de ensino SAS – PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO pode ser melhor conhecido através de entrevistas com a Coordenação Pedagógica ou no site saseducacao.com.br.
Esperamos que o responsável pedagógico de cada aluno ao cumprir a sua responsabilidade educacional familiar, encontre mecanismos que façam com que o aluno que faltar à aula por qualquer motivo, procure com colegas ou professores ou pelo link próprio para alunos e pais no site da escola, se informar sobre a aula perdida, porque atestado médico não tem valor escolar/educacional, por não repor conhecimento/aprendizagem perdida. Quanto à frequência a lei já permite 25% de ausência às atividades escolares prevendo tais faltas.
- Regimento Escolar
Está à disposição de todos na secretaria e no site do CEAN. Deve ser observado e cumprido por toda a comunidade escolar, em especial, nos artigos relacionados a direitos e deveres, bem como atribuições de todos os alunos, professores e funcionários. Espera-se que a família, parte integrante do aluno, assuma todas as suas responsabilidades educacionais familiares.
A recuperação trimestral é oferecida aos alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que não alcançarem, o mínimo de aproveitamento previsto 6,0 (seis).nas avaliações feitas durante o trimestre.
A média do aluno após a recuperação trimestral será calculada pela seguinte fórmula:
AV1+AV2+AV3 = Aproveitamento + Nota da Recuperação = Trimestre
3 2
Quando a nota da recuperação for inferior a do aproveitamento trimestral, essa nota será descartada e prevalecerá a média alcançada no trimestre.
Ressaltamos que o uso do uniforme escolar diário e para as aulas de educação física é norma regimental, bem como prazos e procedimentos para requisição de testes de 2ª chamada e dispensa da prática de educação física. É bom lembrar que, por força de lei, o aluno é dispensado somente da prática de educação física e não da aula de educação física.
- Preço do serviço de educação escolar:
O preço da anuidade escolar foi fixado considerando a receita para a manutenção do funcionamento da escola, com previsão de aumento da folha de pagamento, das taxas de água e luz, impostos, materiais de escritório, seguro saúde dos alunos, materiais de limpeza e manutenção do prédio.
- Forma de pagamento
Considerando a imposição legal de modelo de parcelamento da anuidade escolar e o costume existente no segmento educacional, o pagamento das parcelas ocorrerá de forma adiantada. Nestes termos, são oferecidas as seguintes formas de pagamento da anuidade escolar:
integral (no ato da matrícula) ;
semestral (com 50% no ato da matrícula e outros 50% no dia 05 de agosto de 2020);
mensal (em 12 parcelas de janeiro a dezembro/18 com vencimento no dia 05 de cada mês, independente da data de matrícula, se não estiver sendo transferido dentro do ano de 2020).
O pagamento pode ser feito com boleto bancário ou cartão de débito ou crédito. NÃO ACEITAMOS CHEQUES PRÉ-DATADOS
- Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar
Deve ser lido antes da assinatura. O contratante tem direito a uma cópia.
A secretaria deve prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessário, para que todas as cláusulas sejam respeitadas e cumpridas pelas partes contratantes.
O aluno que não estiver regulamente matriculado para o ano letivo de 2022, ou seja, com a 1ª parcela quitada, NÃO PODERÁ ENTRAR PARA ASSISTIR AULAS. Caso a família encaminhe o aluno sem proceder à matrícula, o CEAN comunicará o fato às autoridades competentes de modo a resguardar as responsabilidades das partes diante do fato.
- Documentos para a realização da matrícula da matrícula:
I – requerimento de matrícula em formulário próprio assinado pelos responsáveis financeiro, pedagógico ou por quem detenha a guarda do aluno;
II – cópia da certidão de nascimento do aluno;
III – ficha de informação sobre o aluno
IV – original do Histórico Escolar e/ou relatório p/ Ed. Infantil ao 2º ano – EF ou protocolo (comprovante de que requereu o histórico escolar);
V – um retrato 3X4 colorido;
VI – cartão de vacinação para matrícula na educação infantil;
VII – cópia do RG, do CPF e comprovante de residência do contratante dos serviços de educação escolar;
VIII – declaração, ou comprovante de quitação de débitos com o estabelecimento de ensino de origem;
IX – Comprovante do seu tipo sanguíneo e do fator RH (fica facultado ao responsável a apresentação do citado documento).
X – carteira de identidade para os alunos do 3º ano do Ensino Médio;
XI – Teste de acuidade visual e auditiva para os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental;
XII – Atestado de Saúde para as atividades de Educação Física (caso haja restrição médica);
XIII – Alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidade/superdotação solicita-se, em caráter complementar, considerando sua importância para a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Individualizado – PAEI, laudo de saúde, fornecido por especialistas, atualizado, que ateste e especifique o enquadramento do aluno nas hipóteses aqui elencadas.
XIV – Cópia do Passaporte de aluno vindo do exterior
XV – outros documentos exigidos pela legislação pertinente ou pelo Centro Educacional “Alexis Novellino”
- Calendário Escolar
O ano letivo de 2022 será iniciado no dia 01 de fevereiro de 2022, conforme calendário escolar afixado na secretaria.
Os sábados letivos serão de atividades para professores, alunos e funcionários.
O horário das aulas de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental é das 13h às 17.30h, de segunda a sexta feira.
O horário das aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental é das 7.10h às 12.30h segunda a sexta feira.
O horário das aulas de Ensino Médio é de segunda a sexta feira das 7.10h às 12.30h e também das 14h às 17h20min, sendo o 1º ano às terças feiras; 2º ano às quintas feiras e 3º ano às terças e quintas feiras.
A tolerância para a entrada de alunos atrasados é de dez minutos em, no máximo, três dias a cada dois meses.
- Número de vagas por sala/classe
O número mínimo e máximo de alunos por turma foi fixado considerando as condições necessárias para um trabalho pedagógico de qualidade e a receita mínima para a manutenção de cada turma.
N° Mínimo de Alunos | N° Máximo de Alunos | |
Educação Infantil | 15 | 18 |
Ens. Fundamental 1º ano | 18 | 20 |
Ens. Fundamental 2º ao 5º ano | 20 | 25 |
Ens. Fundamental 6º ao 9º ano | 25 | 30 |
Ens. Médio | 25 | 30 |
Excluindo-se os alunos bolsistas.
Ficará a critério da Direção da Empresa a manutenção de turmas com nª de alunos inferior ao mínimo aqui determinado.
- Reunião com Responsáveis:
Acontecerão no início do ano letivo e após os Conselhos de Classe.
- Uniformes:
Os alunos não poderão entrar sem o uniforme do colégio desde o 1º dia de aula.
Cabo Frio, 21 de setembro de 2021.
Maria Rosele Novellino da Silva Torres Elicéa da Silveira
diretora Secretária